Demissão durante o afastamento: a empresa pode demitir quem está afastado?

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Poucas situações geram tanta insegurança quanto receber a notícia da demissão em plena licença médica. A pessoa já está fragilizada pela doença ou pelo acidente, e de repente se vê sem o emprego, sem saber se aquilo é permitido e com medo de assinar o que colocaram na sua frente.

A resposta curta tranquiliza: na maioria dos casos, não, a empresa não pode. E quando demite mesmo assim, a demissão pode ser anulada, com reintegração ao trabalho e pagamento dos salários do período. Este artigo explica as regras, caso a caso, e o que fazer se isso aconteceu com você.

A regra de ouro: contrato suspenso não se encerra

Quando o trabalhador é afastado e passa a receber benefício por incapacidade do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso. E a consequência jurídica da suspensão é direta: um contrato suspenso não pode ser encerrado por vontade da empresa. A demissão sem justa causa comunicada nesse período simplesmente não produz efeito.

Foi exatamente essa a lógica aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho num caso que relatamos recentemente: um bancário entregou o atestado, teve o afastamento iniciado e, doze dias depois, foi demitido. A Justiça anulou a demissão e determinou a reintegração, com os salários de todo o período. O detalhe mais interessante do caso: o trabalhador nem precisou provar que a dispensa foi discriminatória. Bastou demonstrar as datas, porque o contrato estava suspenso quando a empresa tentou encerrá-lo.

B31 ou B91: a diferença que define o tamanho da proteção

Todo afastamento pelo INSS recebe um código, e ele importa muito aqui.

No afastamento por doença comum, o chamado B31, a proteção é a da suspensão: enquanto durar o benefício, a demissão não produz efeito. Terminado o benefício, em regra, o contrato volta a poder ser encerrado.

No afastamento acidentário, o B91, que inclui as doenças ocupacionais, a proteção é maior: além da suspensão durante o benefício, o trabalhador tem 12 meses de estabilidade no emprego depois da alta. Quem é demitido dentro desse período pode buscar a reintegração ou, quando a volta já não faz sentido, a indenização correspondente aos salários da estabilidade.

E aqui mora uma das injustiças mais comuns do setor bancário e de tantos outros: o trabalhador adoecido pelo trabalho que foi afastado com o código errado, como doença comum. A requalificação do código, com a demonstração do nexo entre a doença e o trabalho, pode ser buscada mesmo depois da demissão, destravando a estabilidade e os depósitos de FGTS do período.

Demitido com atestado em mãos: o risco da dispensa discriminatória

Nem todo afastamento passa pelo INSS. Nos atestados mais curtos, o contrato fica interrompido, não suspenso, e a proteção técnica é menor. Ainda assim, a demissão de quem está doente não é terra sem lei: quando o trabalhador é portador de doença grave que desperte estigma ou preconceito, a Justiça do Trabalho presume discriminatória a dispensa, invertendo o jogo: é a empresa que precisa provar que o desligamento não teve relação com a doença. Reconhecida a discriminação, o caminho é a reintegração ou a indenização, somadas ao dano moral.

E mesmo fora das doenças estigmatizantes, o conjunto da obra fala: demissão anunciada dias depois do atestado, do pedido de cirurgia ou do diagnóstico comunicado ao gestor é cronologia que a Justiça sabe ler.

Adoeceu durante o aviso prévio? A demissão congela

Uma proteção que quase ninguém conhece: se a doença aparece durante o aviso prévio e o trabalhador passa a receber auxílio por incapacidade, a demissão fica com os efeitos suspensos, e só se concretiza depois que o benefício termina. Muitos trabalhadores assinam a rescisão doentes, sem saber que, naquele momento, o contrato não podia ser encerrado. Essas rescisões podem ser revistas.

O que fazer se você foi demitido afastado ou doente

O caso se ganha com cronologia e papel. Primeiro, reúna as datas: o dia do atestado, o início do afastamento, a concessão do benefício e a data da demissão. A sequência conta a história sozinha. Segundo, guarde os documentos: atestados com protocolo de entrega, comunicações com o RH, o extrato do benefício no Meu INSS, inclusive o código do afastamento. Terceiro, não devolva nem assine nada no susto: a assinatura da rescisão não apaga o direito de discutir a validade da demissão.

E atenção ao prazo: quem foi desligado tem até 2 anos, contados da demissão, para levar o caso à Justiça.

Ser demitido no momento de maior vulnerabilidade tem cara de ponto final. Na maioria das vezes, é só a empresa apostando que você não vai conferir as regras. Confira.

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