Toda vez que uma mudança trabalhista domina o noticiário, quem tem salário alto ouve a mesma frase, dita com ar de obviedade: “isso aí não é pra você”. Foi assim com tantos direitos, e está sendo assim com o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima.
Só que, desta vez, a frase está duplamente errada. Primeiro, porque a nova regra alcança, sim, quem ganha mais. Segundo, e aqui está o que quase ninguém percebeu, porque a matemática da mudança beneficia proporcionalmente mais os salários altos. Este artigo explica os dois pontos.
O que foi aprovado, em uma linha de cada vez
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima constitucional. A transição prevista: a jornada semanal cai de 44 para 42 horas, e, um ano depois, para 40 horas, com dois dias de descanso por semana e sem redução de salário.
A precisão que protege quem lê: o texto ainda tramita no Senado, e os prazos contam da promulgação. A regra nova ainda não está em vigor. Mas quem ganha mais tem motivos de sobra para entender desde já o que ela significa.
Salário alto não exclui direito
A jornada máxima é norma constitucional e vale para todo empregado, do caixa ao superintendente. Não existe, em lugar nenhum da lei, um teto salarial a partir do qual a pessoa “perde” o direito ao limite de jornada.
O que existe é outra coisa, frequentemente confundida: o artigo 62 da CLT, que exclui do controle de jornada os ocupantes de cargos de gestão com poderes reais de mando, além de algumas situações específicas. Essa exclusão continua existindo. O detalhe é que ela sempre foi, e continuará sendo, uma exceção estreita, que exige gestão de verdade.
E é aqui que a conversa fica interessante para os salários altos do mercado financeiro e corporativo.
O “cargo de confiança” de fachada encontra uma régua nova
Como já mostramos em outros artigos deste blog, boa parte dos cargos de “gestão” do mercado não passa no teste da confiança real: são profissionais com título imponente, remuneração alta e nenhum poder efetivo de admitir, demitir ou decidir. Metas definidas por outros, alçadas que dependem de aprovação, monitoramento constante.
Quando esse enquadramento cai, e ele cai com frequência na Justiça, o profissional volta para dentro do limite de jornada. Hoje, isso significa horas extras além da jornada legal atual. Com a nova regra, significará horas extras a partir de um limite menor. Em outras palavras: cada semana trabalhada no ritmo de sempre passará a conter mais horas extras do que contém hoje.
A matemática que favorece quem ganha mais
Aqui está o ponto que o noticiário não explicou. O valor da hora de trabalho é calculado dividindo o salário mensal por um divisor ligado à jornada. Com a jornada de 44 horas, o divisor usual é 220. Com a jornada de 40, o divisor passa a ser 200.
O efeito prático: o mesmo salário dividido por um número menor resulta numa hora mais cara. Para um salário de R$ 20 mil, a hora sai de cerca de R$ 91 para R$ 100. Cada hora extra, que já é paga com adicional, fica cerca de 10% mais valiosa. E quanto maior o salário, maior o impacto em reais.
Para quem ganha mais, portanto, a mudança opera em dupla camada: mais horas da rotina passam a ser extraordinárias, e cada uma delas vale mais. Em contratos de remuneração alta, essa combinação costuma produzir diferenças expressivas ao longo do tempo.
E os executivos contratados como PJ?
A nova regra constitucional alcança empregados. Quem presta serviços como pessoa jurídica, em relação verdadeiramente autônoma, segue fora dela.
A ressalva importante fica para os casos de pejotização: quando a rotina é de empregado, com horário, subordinação e pessoalidade, o reconhecimento do vínculo traz o profissional para dentro de toda a proteção, inclusive da régua nova de jornada. Com o tema da pejotização aguardando definição no Supremo Tribunal Federal, executivos nessa situação têm mais um motivo para avaliar o próprio enquadramento.
Uma nota para os bancários
A categoria bancária tem jornadas próprias, de 6 e de 8 horas, historicamente menores que a regra geral, além de divisores específicos definidos pela jurisprudência e pelas normas coletivas. Os efeitos exatos da nova regra sobre a categoria dependerão da regulamentação e das negociações coletivas que vierem. O que já se pode afirmar: o movimento geral é de valorização do tempo de trabalho e de limites mais rígidos, exatamente a direção das teses que a categoria discute há anos.
O que fazer desde já
Independentemente do calendário do Senado, três cuidados valem a partir de hoje. Primeiro, conheça a sua rotina em números: a que horas você realmente começa e termina, quantas horas a semana de verdade contém. Segundo, guarde o que comprova essa rotina: logins, e-mails com horário, mensagens, agenda. Terceiro, se o seu cargo tem nome de gestão e rotina de subordinado, avalie o enquadramento com um especialista, porque as horas além do limite já são devidas pela regra atual, alcançando os últimos 5 anos, e a regra nova só torna essa conta maior.
Quem ganha mais costuma ser o último a conferir os próprios direitos. E é justamente quem tem mais a receber quando confere.