Auxílio-acidente: sequela leve também dá direito ao benefício?

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Existe uma frase que o trabalhador escuta depois de um acidente ou de uma doença ocupacional, dita às vezes pelo próprio perito, às vezes pelo RH, às vezes por um colega bem-intencionado: “a sua sequela é leve, isso não dá nada”. Essa frase derruba milhares de benefícios por ano. E ela está errada.

Este artigo explica o que é o auxílio-acidente, por que a sequela leve também gera direito e como funciona o benefício que talvez seja o mais desconhecido, e o mais negado, de todo o sistema previdenciário.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que, depois de um acidente de qualquer natureza ou de uma doença ocupacional, ficou com sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que exercia.

A palavra-chave é “reduz”. Não se trata do trabalhador que ficou incapaz: esse recebe outros benefícios. O auxílio-acidente é para quem voltou a trabalhar, mas voltou diferente: com dor, com limitação de movimento, com menos força, precisando de mais esforço para entregar o mesmo resultado de antes.

E ele tem uma característica que surpreende quase todo mundo: é um benefício de natureza indenizatória, pago em ACRÉSCIMO ao salário. O trabalhador continua na ativa, recebendo normalmente, e o benefício entra todo mês como uma compensação pela capacidade que o trabalho ou o acidente levou. O valor corresponde a 50% do salário de benefício, e o pagamento segue até a aposentadoria.

A tese central: o grau da sequela não importa

Aqui está o coração deste artigo. A lei não exige sequela grave, média ou de qualquer grau específico. Exige sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual. E o Superior Tribunal de Justiça, julgando o tema em caráter repetitivo, consolidou exatamente isso: o benefício é devido ainda que mínima a lesão, porque o nível do dano não interfere na concessão.

Em termos práticos: o dedo que perdeu parte do movimento. O ombro que não sobe como antes. A audição que diminuiu. O joelho operado que não permite mais ficar em pé o dia inteiro. A tendinite crônica que obriga a pausas que antes não existiam. Nenhuma dessas situações incapacita. Todas elas podem reduzir. E redução, em qualquer grau, é o que a lei pede.

É por isso que a frase “é leve, não dá nada” derruba tantos direitos: ela aplica uma exigência que não existe na lei.

O exemplo que o setor bancário conhece de perto

Se existe uma categoria que vive essa discussão, é a bancária. As LER/DORT, como tendinites, tenossinovites e síndrome do túnel do carpo, estão entre as doenças ocupacionais mais comuns do setor, nascidas da digitação intensa e dos movimentos repetitivos. Muitos bancários se tratam, voltam ao trabalho e seguem a carreira com dor e limitação, sem imaginar que essa sequela, reconhecido o nexo com o trabalho, pode gerar um benefício mensal pago junto com o salário até a aposentadoria.

O mesmo vale para o trabalhador de qualquer setor que sofreu acidente, dentro ou fora do trabalho, porque o auxílio-acidente por acidente de qualquer natureza não exige que o acidente tenha acontecido em serviço.

Por que o INSS nega, e o que fazer

Na prática administrativa, as sequelas leves são as campeãs de negativa. A perícia conclui que “não há redução significativa” e indefere, aplicando exatamente o filtro de gravidade que a lei não tem.

A boa notícia é que essa negativa está longe de ser o fim. Na via judicial, com perícia bem conduzida e documentação adequada, a tese da sequela mínima é amplamente reconhecida. O que faz a diferença é o conjunto de provas: laudos e exames que descrevem a sequela, relatórios médicos que detalham a limitação, o histórico do acidente ou da doença, a CAT quando houver nexo com o trabalho, e a demonstração de como a rotina profissional ficou mais difícil.

Dois detalhes técnicos que valem dinheiro: o benefício não exige carência, ou seja, não há tempo mínimo de contribuição. E os valores podem retroagir, em regra, ao dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade que o antecedeu, respeitada a prescrição das parcelas mais antigas.

O que fazer desde já

Se você sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença ligada ao trabalho e ficou com qualquer limitação permanente, o caminho começa com três passos. Primeiro, reúna toda a documentação médica, dos primeiros atendimentos aos exames atuais, porque a história da lesão precisa estar contada em papel. Segundo, verifique como o seu afastamento foi registrado no INSS, já que o código acidentário fortalece o nexo. Terceiro, não aceite o “é leve, não dá nada” como resposta definitiva: leve o caso a uma análise técnica, porque a régua correta não é a gravidade da sequela, é a existência da redução.

A capacidade que você perdeu tem valor. E a lei já precificou: 50% do salário de benefício, todo mês, até a aposentadoria. Para quem convive com a sequela, não existe sequela pequena. Para a lei, também não.

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