O vigilante tem direito a registro em carteira, piso salarial definido em convenções coletivas, jornada controlada (com adoção frequente do regime 12×36), descanso semanal remunerado, férias com adicional de um terço, 13º salário, FGTS, adicional noturno quando trabalhar entre 22h e 5h, horas extras com acréscimo mínimo de 50% quando ultrapassados os limites legais ou contratuais, e, principalmente, ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base por exercer atividade de segurança pessoal ou patrimonial. Em situações específicas, podem haver ainda gratificações previstas na convenção coletiva (como risco de vida), auxílio-alimentação, seguro de vida obrigatório, fornecimento e manutenção de uniformes e EPIs, além de regras próprias para reciclagem profissional e porte de arma quando aplicável.
O vigilante é o profissional da segurança privada habilitado conforme a legislação específica e as normas da Polícia Federal, atuando na proteção de pessoas e patrimônio em bancos, empresas, condomínios, eventos, hospitais e diversas outras instalações. Diferencia-se do “vigia” ou “porteiro” por exigir formação específica, reciclagem periódica, exames e, em muitos casos, autorização para porte de arma em serviço. Essa regulamentação mais rigorosa decorre do risco inerente à atividade, que expõe o trabalhador a possibilidade de roubos e outras formas de violência. Por isso, a categoria historicamente recebe proteção adicional do ordenamento trabalhista, com o reconhecimento do adicional de periculosidade e com forte presença de negociação coletiva, que estabelece pisos regionais e benefícios típicos do setor.
Ao vigilante se aplicam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e as normas específicas da segurança privada. Em matéria coletiva, a categoria é representada por sindicatos patronais e profissionais, que negociam convenções e acordos coletivos definindo piso salarial, tíquete-refeição, seguro de vida, adicional de risco de vida (quando existente), regras de jornada e outras condições. Na esfera administrativa e penal, normas da Polícia Federal e da legislação de segurança privada regulam empresas, cursos, reciclagem, armamento e requisitos de atuação. Já na esfera previdenciária, o exercício em ambiente perigoso pode repercutir no reconhecimento de tempo especial em determinadas hipóteses, desde que haja prova técnica e documentação adequada, mas esse é um tema previdenciário que tangencia, sem substituir, os direitos trabalhistas aqui detalhados.
O vínculo de emprego do vigilante deve ser formal, com anotação em CTPS, cargo, salário e data de admissão. É comum a adoção de contratos por prazo indeterminado, mas também se admite contrato de experiência, desde que respeitadas as formalidades. A tentativa de mascarar a relação por “pejotização” (contratação como pessoa jurídica sem autonomia real) pode levar ao reconhecimento judicial do vínculo quando presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. No contrato devem constar a jornada, o local de trabalho (posto), os adicionais aplicáveis, a política de uniforme/EPIs e, quando houver, regras específicas de deslocamento e trocas de posto.
A remuneração do vigilante tem forte influência das convenções coletivas, que estabelecem piso salarial por estado ou região e benefícios mínimos como auxílio-alimentação, seguro de vida, adicional de risco de vida onde previsto, e cláusulas de saúde e segurança. Como há variações regionais e atualizações periódicas, é essencial consultar a convenção coletiva vigente da base territorial. Em ações judiciais, o juiz considerará a norma coletiva aplicável ao período trabalhado para apurar diferenças salariais e benefícios não pagos.
A categoria utiliza amplamente a escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), válida se ajustada conforme a lei e/ou norma coletiva. Também existem escalas 5×2, 6×1 e arranjos especiais de turnos. A jornada deve ser registrada por meio idôneo (ponto eletrônico, manual ou outro), com possibilidade de adoção de banco de horas via acordo ou convenção coletiva. Horas laboradas além do acordo geram direito a horas extras, com adicional mínimo de 50% (ou o percentual superior previsto na convenção), com reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º e FGTS, quando habituais.
Se a jornada ultrapassar seis horas, o vigilante tem direito a intervalo intrajornada de no mínimo uma hora para repouso e alimentação (salvo hipótese distinta em norma coletiva válida). Em jornadas de até seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos quando ultrapassadas quatro horas. O intervalo interjornada entre um dia e outro deve ser de, no mínimo, 11 horas. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada pode gerar pagamento de indenização correspondente, conforme os critérios legais e, quando aplicável, as regras coletivas.
O adicional de periculosidade é o direito mais emblemático do vigilante. Pela lei e pela regulamentação de segurança e saúde no trabalho, faz jus a esse adicional o trabalhador que exerce atividade de segurança pessoal ou patrimonial, em razão da exposição ao risco de roubos e outras violências. O percentual é de 30% e incide sobre o salário-base do empregado, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou outras parcelas, salvo previsão mais favorável em norma coletiva ou entendimento específico da Justiça do Trabalho. Em regra, não é necessária a comprovação do uso de arma para o reconhecimento do risco, porque a periculosidade decorre da própria natureza da atividade, embora detalhes fáticos possam ser discutidos em juízo. A exposição deve ser permanente ou, ao menos, intermitente; se for eventual (ou por tempo extremamente reduzido), a jurisprudência tende a afastar o adicional.
Algumas convenções coletivas preveem um “adicional de risco de vida”, espécie de parcela setorial, às vezes com percentuais próprios. Quando há adicional de periculosidade legal, a cumulação costuma ser vedada se as parcelas remunerarem o mesmo fato gerador (risco), prevalecendo a mais benéfica ao trabalhador. Entretanto, tudo depende do texto da convenção e da interpretação judicial: há hipóteses em que o adicional convencional tem natureza distinta ou estrutura complementar. Em disputas, verifica-se o objeto de cada parcela, sua base de cálculo e a intenção das partes na negociação coletiva.
Ao vigilante urbano que trabalha no período entre 22h e 5h é devido o adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre a hora normal. A hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, o que impacta o cálculo da jornada e dos adicionais. Quando a jornada noturna se estende após as 5h, a prorrogação continua a atrair o adicional enquanto persistir a continuidade do trabalho noturno, observando-se as regras legais e a evolução jurisprudencial. Em escala 12×36, a remuneração noturna integra o conjunto remuneratório do turno, sem prejuízo de acréscimos quando houver extrapolação de limites ou descumprimento das condições pactuadas.
Em jornadas convencionadas, como a 12×36, a ideia é evitar excesso e compensar descansos. Porém, quando há extrapolação do horário, trocas de turno e convocações que resultam em labor superior ao ajustado, incidem horas extras com adicional mínimo de 50% (ou maior, conforme a norma coletiva). As horas extras habituais integram a base de cálculo de DSR, férias + 1/3 e 13º. Bancos de horas são válidos, desde que instituídos por acordo escrito ou norma coletiva, com prazos de compensação e transparência no controle de créditos e débitos.
A escala 12×36, quando válida, já contempla a compensação de descansos. O trabalho em domingos e feriados é inerente a esse arranjo, e a forma de remuneração/compensação dependerá do que estiver previsto na lei e na norma coletiva da categoria. Em muitas bases, a convenção regula expressamente a forma de pagamento dos feriados trabalhados, evitando controvérsias. Sempre vale conferir o instrumento coletivo vigente, já que a jurisprudência valoriza a autonomia negocial e a especificidade setorial da segurança privada.
O adicional de insalubridade não é típico da função de vigilante, porque o risco central é de natureza “perigosa” (violência, roubo), não biológica, química ou física. Ainda assim, pode haver casos excepcionais em que a atividade imponha exposição a agentes insalubres acima dos limites de tolerância (por exemplo, vigilância em ambientes com agentes químicos, ruído excessivo sem controle, câmaras frias, hospitais com contato habitual e direto com agentes biológicos sem EPIs adequados). Nessas situações, será necessária prova técnica (laudo pericial) para caracterizar a insalubridade e identificar grau (mínimo, médio ou máximo). É vedada a cumulação de insalubridade e periculosidade: o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso.
O empregador deve fornecer uniforme e equipamentos de proteção individual adequados (colete, coldre, lanternas, rádios, detectores, e, quando aplicável, arma e munição), bem como zelar pelo treinamento, manutenção, substituição e higienização, especialmente quando o uniforme exigir cuidados específicos. Se a empresa exigir que o trabalhador vista o uniforme no local de trabalho e fiscalizar esse procedimento, o tempo gasto na troca pode ser considerado tempo à disposição, integrando a jornada. Em regra, custos de aquisição, manutenção e limpeza do uniforme não podem ser transferidos ao empregado quando a vestimenta é exigida e padronizada.
O vigilante tem direito a vale-transporte, com desconto limitado sobre o salário, nos termos legais. É comum que as convenções coletivas prevejam auxílio-alimentação ou refeição, seguro de vida em grupo (frequentemente com assistência funeral), assistência médica e odontológica, auxílio-creche e outras vantagens setoriais. A falta de pagamento do que está na convenção coletiva gera direito a diferenças salariais e reflexos.
A formação inicial e a reciclagem periódica são requisitos da função, com carga horária e conteúdo definidos por normas de segurança privada. Exames médicos (admissionais, periódicos e demissionais) e avaliações psicológicas são parte do protocolo de aptidão, sobretudo em postos armados. Treinamentos específicos de uso progressivo da força, primeiros socorros, combate a incêndio e gestão de conflitos elevam a segurança do posto e reduzem o risco jurídico. Quando a reciclagem for necessária por imposição legal e se realizar fora da jornada, é preciso avaliar se o tempo será remunerado como hora de trabalho ou se houve a devida compensação/pagamento.
É comum o vigilante ser deslocado entre postos, desde que respeitados os limites contratuais e o adicional de transferência quando houver mudança de domicílio provisória. Em muitos locais, o trabalhador é instado a desempenhar atividades típicas de porteiro, recepcionista ou controlador de acesso cumulativamente à vigilância. Se houver acréscimo qualitativo e quantitativo de tarefas alheias ao contrato, é possível pleitear diferenças salariais por acúmulo ou desvio de função. A prova testemunhal e documental (ordens de serviço, escalas e descrições de posto) é fundamental nesses casos.
A terceirização na segurança privada é lícita. Em caso de inadimplemento de verbas trabalhistas pela empresa de vigilância, o tomador de serviços (a empresa contratante) pode responder subsidiariamente, especialmente quando demonstrada falha na fiscalização do contrato. Em contratos com a Administração Pública, a responsabilidade subsidiária depende de prova de culpa do ente público na fiscalização das obrigações trabalhistas. Na prática, tomadores diligentes exigem comprovação mensal de pagamento de salários, FGTS e encargos.
Aplicam-se as hipóteses legais de faltas justificadas (óbito de familiares, casamento, alistamento eleitoral, doação de sangue, entre outras). A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive em contrato de experiência. Trabalhadores afastados por acidente de trabalho gozam de estabilidade por 12 meses após o retorno. A empresa deve gerir atestados com cuidado, observando normas internas e coletivas para abono e encaminhamento previdenciário quando necessário.
O local de trabalho deve ter análise de riscos, plano de emergência, rotas de fuga, equipamentos de combate a incêndio e orientações claras sobre conduta em situações críticas. Em postos armados, os protocolos de guarda, manuseio e custódia de armas e munições são indispensáveis. Treinamentos de incidentes críticos reduzem abalos psicológicos e responsabilidades subsequentes. A empresa deve monitorar fatores de estresse crônico, adoção de pausas e escalas razoáveis, ofertando canais de apoio psicossocial quando apropriado.
Na rescisão sem justa causa, são devidas as verbas proporcionais de férias + 1/3 e 13º, saldo de salário, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), saque/multa do FGTS e guias para seguro-desemprego. Na justa causa, o empregado recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver. Na rescisão por pedido de demissão, há quitação proporcional sem a multa do FGTS. Em distratos e acordos, as verbas seguem o que dispuser a lei e o ajuste firmado. Em todos os casos, adicionais habituais (periculosidade, noturno, horas extras) repercutem no cálculo, integrando a remuneração para férias e 13º, conforme a natureza e habitualidade.
A rescisão pode ser anulada quando afronta estabilidade (gestante, acidente do trabalho) ou quando se evidencia discriminação. A rescisão indireta pode ser reconhecida quando a empresa descumpre obrigações fundamentais, como atraso reiterado de salários, não recolhimento do FGTS, exigência de atividade manifestamente perigosa sem proteção, ou redução salarial ilícita. Nesses casos, o trabalhador pode pleitear o término do contrato por justa causa do empregador, com pagamento das verbas como se fosse despedida sem justa causa.
Para visualizar, segue um quadro-resumo pratico:
Parcela | Percentual/Regra | Base de Cálculo | Quando é devida | Reflexos usuais |
---|---|---|---|---|
Periculosidade | 30% | Salário-base | Atividade de segurança pessoal/patrimonial com risco de violência | Integra férias + 1/3 e 13º quando habitual; repercute em FGTS |
Adicional noturno | Mín. 20% | Hora normal (hora noturna reduzida) | Trabalho entre 22h e 5h, inclusive prorrogação noturna | Repercute em férias + 1/3 e 13º quando habitual; incide sobre horas extras noturnas |
Horas extras | Mín. 50% | Hora normal (ou noturna) | Jornada além do pactuado/limites legais | Reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º e FGTS quando habituais |
DSR sobre extras | Proporcional | Média de extras da semana | Sempre que houver extras habituais | Integra bases de férias e 13º |
Insalubridade | 10%, 20% ou 40% | Salário mínimo de referência (ou outro se norma coletiva assim dispuser) | Exposição a agentes insalubres acima do limite | Não cumula com periculosidade; reflexos análogos quando habitual |
Risco de vida (convencional) | Conforme CCT | Definida na CCT | Onde houver previsão setorial | Verificar se substitui ou acresce à periculosidade |
Observação: normas coletivas podem estabelecer bases de cálculo distintas (por exemplo, insalubridade sobre salário base), valores fixos de auxílio-alimentação, e percentuais de horas extras superiores ao mínimo legal.
Vigilante desarmado em shopping: embora desarmado, está exposto ao risco de violência, fazendo jus ao adicional de periculosidade. Se labora das 18h às 6h, há adicional noturno sobre as horas entre 22h e 5h, com prorrogação noturna até o fim da jornada contínua após as 5h. Se, por necessidade da empresa, extrapola a jornada prevista, incidem horas extras.
Vigilante de banco em 12×36: trabalha 7h às 19h, dia sim, dia não. A escala válida evita extras se respeitada. Havendo convocação para cobrir colega no dia de folga, esse labor adicional deve ser pago como extra, salvo se houver banco de horas válido com compensação posterior. O adicional de periculosidade é devido durante a exposição, integrando férias e 13º.
Vigilante em hospital com coleta de resíduos: se além da vigilância lhe é exigido o manuseio habitual de resíduos contaminados sem proteção adequada, pode-se discutir insalubridade por agente biológico, sem cumular com periculosidade (optando-se pelo mais vantajoso), e também diferenças por acúmulo de função.
Troca obrigatória de uniforme no posto: se a empresa exige que a troca ocorra dentro do estabelecimento, sob fiscalização, o tempo correspondente tende a ser contado na jornada, podendo repercutir em horas extras quando houver extrapolação.
Transporte de valores sem estrutura: quando a empresa desvia a função de vigilante de posto para transporte de numerário sem as medidas de segurança exigíveis, além do risco exagerado, podem surgir pleitos por adicional (caso não pago), danos morais em razão da exposição indevida e rescisão indireta, dependendo do contexto e da prova.
Documentos essenciais incluem contracheques, espelhos de ponto, escalas, ordens de serviço, comunicações internas, convenções coletivas aplicáveis ao período, CATs e laudos periciais quando há alegação de insalubridade. Testemunhas são fundamentais para comprovar escala real, trocas de uniforme, acúmulos de função e convocações em dias de folga. Na falta de documentos, o Judiciário pode presumir verdadeiros fatos narrados pelo empregado, sobretudo quando o empregador descumpriu o dever de manter e apresentar os controles.
Adicionais habituais (periculosidade, noturno, horas extras) integram a base de cálculo das férias + 1/3 e do 13º salário. As horas extras habituais também geram reflexos em DSR e FGTS, com multa de 40% em caso de despedida sem justa causa. Na prática, a ausência de refração contábil desses reflexos é uma das principais fontes de condenações em reclamatórias trabalhistas da categoria.
O vigilante é profissional regulado, com curso, reciclagem e, quando aplicável, porte de arma em serviço. O “vigia” ou “porteiro” cuida de controle de acesso e rotinas de portaria, sem a mesma formação e sem prerrogativas de segurança privada. O enquadramento correto importa para fins de piso salarial, adicionais e obrigações acessórias. Em casos de “rebaixamento” de vigilante para função de porteiro com manutenção de atividades de risco, é possível discutir equiparação de direitos.
Empresas do setor reduzem litígios quando: i) respeitam o piso e atualizações das convenções; ii) pagam corretamente periculosidade e noturno; iii) controlam a jornada com transparência; iv) instituem banco de horas válido; v) formalizam mudanças de posto; vi) fornecem e repõem EPIs; vii) treinam continuamente a equipe; viii) exigem e registram reciclagem; ix) tratam uniformes conforme o exigido; x) mantêm canais de denúncia de condutas abusivas; xi) fiscalizam terceirizadas e comprovam adimplência trabalhista para evitar responsabilização.
Falta ou erro no pagamento da periculosidade (base de cálculo, meses não pagos, descontos indevidos).
Cálculo do adicional noturno sem considerar a hora reduzida ou a prorrogação.
Jornadas estouradas, convocações em dias de folga e ausência de compensação ou pagamento de extras.
Troca de uniforme e deslocamentos internos sem cômputo na jornada.
Descumprimento de convenções coletivas (vale-refeição, seguro de vida, gratificações).
Acúmulo de função com atividades alheias ao contrato.
Irregularidades em reciclagem e requisitos legais da segurança privada.
Reconhecimento de vínculo por pejotização.
Para a periculosidade, considere 30% sobre o salário-base contratual, excetuando acréscimos, salvo norma coletiva mais benéfica. No adicional noturno, aplique o percentual mínimo de 20% sobre as horas noturnas e lembre a hora reduzida. Se houver horas extras noturnas, incide primeiro o adicional noturno e, sobre esse resultado, o adicional de horas extras, conforme a natureza cumulativa das parcelas. Nos reflexos, some as médias de horas extras e adicionais habituais para férias e 13º. Se houver banco de horas, observe prazos e limites de compensação; do contrário, pague como extra.
Reúna documentos: contracheques, escalas, espelhos de ponto, mensagens de convocação e a convenção coletiva aplicável.
Faça um quadro de diferenças: compare o que foi pago com o que deveria ter sido (periculosidade, noturno, extras e reflexos).
Busque orientação jurídica: um advogado trabalhista pode avaliar prescrição (em regra, cinco anos, limitada a dois após a extinção do contrato), a prova disponível e o melhor rito processual.
Considere a via conciliatória: na segurança privada, acordos são frequentes quando a conta está bem demonstrada.
Garanta provas periciais quando alegar insalubridade: solicite perícia e apresente evidências de exposição.
Vigilante desarmado tem direito a adicional de periculosidade?
Sim. O risco decorre da própria atividade de segurança pessoal ou patrimonial, independente do porte de arma, pois há exposição a assaltos e violência. O uso de arma pode intensificar a prova do risco, mas não é requisito absoluto.
Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. A lei veda a cumulação. O trabalhador deve escolher o adicional mais vantajoso. Em regra, para vigilantes, a periculosidade é o adicional típico, salvo situações excepcionais de insalubridade comprovada.
Como funciona o adicional noturno para quem faz 12×36?
O adicional noturno é devido sobre as horas entre 22h e 5h, considerando a hora reduzida. Havendo prorrogação imediatamente após as 5h, a continuidade do trabalho noturno também é remunerada como noturna. A forma de remuneração e compensação na 12×36 pode ter especificidades definidas na convenção coletiva.
Domingos e feriados trabalhados em 12×36 são pagos em dobro?
Depende do que dispuser a lei e a norma coletiva aplicável. Em muitas bases, a convenção coletiva disciplina a compensação dos feriados dentro do regime 12×36. É essencial verificar o instrumento vigente para a categoria e o período.
Trocar o uniforme na empresa conta como tempo de trabalho?
Se a empresa exige a troca no local e controla esse procedimento, o tempo tende a ser considerado à disposição, integrando a jornada. Isso pode gerar horas extras quando houver extrapolação do horário.
Sou vigilante e também exerço atividades de porteiro e recepcionista. Tenho direito a adicional por acúmulo?
É possível pleitear diferenças quando houver aumento qualitativo e quantitativo de tarefas alheias ao contrato. A prova do cotidiano (testemunhas, ordens de serviço) é essencial.
A empresa pode me transferir de posto em outra cidade sem adicional?
Mudanças que impliquem alteração do domicílio podem gerar adicional de transferência quando provisórias, além de despesas. Transferências devem respeitar o contrato e as normas coletivas. Avalie a situação concreta.
Quem responde se a terceirizada não pagar meus direitos?
O tomador de serviços pode ser responsabilizado subsidiariamente, sobretudo se falhou na fiscalização contratual. Em contratos com a Administração Pública, exige-se prova de culpa na fiscalização para responsabilização.
Perdi parte do intervalo intrajornada por exigência do posto. Tenho direito a quê?
A supressão total ou parcial do intervalo pode gerar pagamento indenizatório equivalente, além de eventuais extras se a jornada extrapolar limites. A convenção coletiva pode ajustar detalhes, mas não suprimir a proteção de saúde.
Como provar a periculosidade?
A própria função de vigilante em atividade de segurança é indicativo forte. Contrato, contracheques com rubrica, ordens de serviço e a descrição do posto são documentos úteis. Em casos de dúvida fática, testemunhas corroboram a exposição ao risco.
O vigilante é um trabalhador essencial para a proteção de pessoas e patrimônio, submetido a riscos que justificam um regime jurídico robusto. Em termos práticos, seus direitos trabalhistas nucleares incluem o registro formal, o piso salarial e benefícios da convenção coletiva, o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, o adicional noturno quando cabível, o pagamento de horas extras com os devidos reflexos, os intervalos legais, o descanso semanal e as verbas rescisórias completas. A realidade da segurança privada — com escalas 12×36, transferências de posto, exigências de uniforme e EPIs, e negociações coletivas dinâmicas — exige gestão de pessoal cuidadosa por parte das empresas e atenção contínua do trabalhador aos seus holerites e ao cumprimento das convenções.
Para o empregador, o caminho seguro é cumprir rigorosamente a legislação, aplicar a convenção coletiva vigente, controlar jornada com transparência, remunerar adicionais corretamente e investir em treinamento e prevenção. Para o vigilante, é fundamental guardar documentos, acompanhar pagamentos, registrar irregularidades e buscar orientação jurídica quando identificar diferenças. Ao alinhar deveres e direitos, reduz-se o risco de litígios, assegura-se remuneração justa e promove-se um ambiente de trabalho mais seguro, digno e eficiente — premissas indispensáveis para uma atividade que, por sua natureza, sustenta a confiança e a integridade das organizações e da sociedade.
4 de outubro de 2025
4 de outubro de 2025
4 de outubro de 2025
4 de outubro de 2025
4 de outubro de 2025
4 de outubro de 2025