a terceirização no Santander — como em qualquer grande banco — é, em regra, lícita inclusive para atividades ligadas ao “core” do negócio, mas não é salvo-conduto para burlar direitos. Quando a prestação é feita por empresa especializada, com autonomia, sem subordinação direta ao banco e com contrato válido, aplicam-se as normas da categoria da prestadora e o Santander responde, em geral, de forma subsidiária se a terceirizada não pagar verbas trabalhistas. Porém, se houver fraude (pejotização, intermediação ilícita de mão de obra, subordinação direta, pessoalidade e habitualidade típicas), pode haver reconhecimento de vínculo direto com o banco, com aplicação da convenção coletiva dos bancários (7ª e 8ª horas como extras, PLR da categoria, benefícios e diferenças salariais), além de demais reparações. Abaixo, explico passo a passo como identificar cada cenário, quais direitos cabem, como provar, como calcular e quais estratégias funcionam na prática.

Terceirização bancária: conceitos essenciais aplicados a bancos

Terceirização é a contratação, por uma empresa (tomadora), de outra (prestadora) para executar serviços. No setor financeiro, ela se expressa em várias frentes: atendimento (contact center, cobrança, SAC/Ouvidoria), tecnologia da informação, backoffice (processamento de documentos, conferência), serviços de crédito e cobrança, marketing e vendas (promotores), facilities (limpeza, manutenção), segurança/vigilância e, de forma peculiar no mercado bancário, por meio de correspondentes e parcerias comerciais.

Três pilares definem a licitude do arranjo:

  1. Autonomia empresarial da prestadora
    A terceirizada deve ter estrutura, gestão e meios próprios. Quanto mais a operação “mora” dentro do banco, com chefia direta do banco e uso de suas rotinas como se empregado fosse, maior o risco de descaracterização.

  2. Ausência de subordinação direta
    Orientações de contrato e metas de nível macro são aceitáveis; ordens cotidianas, escala, ponto, supervisão disciplinar e avaliação direta pelo banco indicam subordinação.

  3. Pessoalidade e habitualidade com a prestadora, não com o banco
    A troca/substituição de pessoas deve ser gerida pela terceirizada. Pessoalidade “grudada” ao gestor do banco revela intermediação de mão de obra.

Se esses pilares ruem, a Justiça tende a ver a terceirização como fachada para contratação direta, com todas as consequências.

O marco legal e jurisprudencial em linguagem direta

Hoje, terceirizar é permitido inclusive para atividade-fim, desde que haja contratação regular de empresa idônea e respeito aos direitos do trabalhador. O que permanece:

• Responsabilidade da tomadora
O banco, como tomador, responde subsidiariamente se a prestadora não pagar verbas devidas (salários, férias, 13º, FGTS, multas e adicionais), desde que comprovado o trabalho em seu benefício. Em alguns casos (p.ex., terceirização de vigilância), a lei pode prever solidariedade específica; em grupo econômico, a solidariedade decorre da direção, controle e integração.

• Vedação à fraude
Pejotização (forçar pessoa a emitir nota como “MEI/ PJ” para mascarar emprego), “quarteirização” descontrolada, cooperativas de fachada e intermediação de mão de obra pura (sem organização produtiva real) permanecem ilícitas. Identificada a fraude, reconhece-se o vínculo com o tomador.

• Proteção coletiva e negociação
Convenções e acordos coletivos da categoria da prestadora valem para os terceirizados. Se o vínculo é reconhecido com o banco, valem as normas dos bancários.

Em resumo: terceirizar é possível; precarizar, não.

Como a terceirização aparece no dia a dia do Santander

Sem fazer juízos de caso concreto, o desenho típico de grandes bancos ajuda a entender as frentes mais comuns de terceirização:

• Contact center e cobrança
Centrais telefônicas e multicanal (voz, chat, e-mail) operadas por prestadoras. Risco jurídico aumenta quando supervisores do banco comandam rotina, horários e metas diretamente aos operadores.

• Backoffice, conferência e processamento
Conferência de contratos, digitalização, análise documental inicial. Se a prestação é padronizada por SLA e a gestão de pessoas é da prestadora, tende a ser lícito.

• TI, desenvolvimento e sustentação de sistemas
Squads mistos (banco + provedores). Cuidado com “falso PJ” inserido no time com rotina de empregado e controle direto do gestor do banco.

• Promotores e correspondentes
Redes de parceiros que ofertam crédito, cartões e outros produtos. É preciso distinguir o correspondente legítimo (com contrato e limites regulatórios) do “vendedor” que, de fato, atua como empregado, batendo meta sob comando do banco.

• Facilities e vigilância
Limpeza, manutenção, recepção, segurança e transporte de valores. Aqui prevalecem normas próprias de categorias específicas (vigilantes, asseio, etc.).

Cada arranjo deve ser examinado à luz da realidade: quem manda? Quem escala? Quem avalia? Quem pune? Quem mede e cobra diariamente?

Sinais de terceirização lícita versus terceirização fraudulenta

Sinais de licitude:
• Contrato claro entre banco e prestadora (escopo, SLA, penalidades).
• Gestor da prestadora coordena pessoas, define escalas e aplica disciplina.
• Metas e qualidade são exigidas pelo banco em nível de resultado, não por comando diário.
• Substituições de pessoal ocorrem por ato da prestadora, sem veto pessoal do banco (salvo exigências técnicas/credenciais).

Sinais de fraude/intermediação ilícita:
• Gestor do banco distribui tarefas diárias, controla ponto, autoriza férias e aplica advertências.
• Pessoalidade: “não troquem a Joana; só ela fala com o nosso gerente”.
• Trabalhador usa crachá e e-mail do banco, participa de rituais de equipe como empregado e recebe ordens no mesmo canal dos bancários.
• Metas fixadas e cobradas pelo banco com ameaças, rankings e sanções diretas.
• PJ única/MEI inserida em squads, com jornada fixa, exclusividade e subordinação.

Quanto mais elementos de fraude, maior a chance de vínculo direto com o banco.

Quais direitos tem o terceirizado “regular” e quais tem quem tem vínculo reconhecido com o banco

O terceirizado lícito tem direitos segundo a categoria da prestadora (piso, jornada, adicionais, PLR da categoria, auxílio-alimentação, etc.) e, se houver calote, pode acionar a prestadora e o banco (subsidiariamente). Já quem consegue reconhecimento de vínculo com o banco passa a ter:

• Enquadramento como bancário
Jornada de 6 horas (30 semanais) para funções sem fidúcia especial; 7ª e 8ª horas como extras; intervalo intrajornada de 15 minutos (se até 6 horas) ou 1 hora (se acima); adicional noturno e horas de sobreaviso conforme a realidade.

• Normas coletivas dos bancários
PLR específica da categoria, vales, auxílios e regras de metas/saúde previstas em convenções, quando aplicáveis no período.

• Estrutura remuneratória
Gratificação de função quando houver fidúcia (mínimo de 1/3); se não houver poder real, 7ª e 8ª horas como extras.

• Benefícios e reflexos
Diferenças salariais, DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS, multas rescisórias, além de eventuais danos morais por assédio ou fraude.

Responsabilidade do Santander: subsidiária, solidária e grupo econômico

• Responsabilidade subsidiária
Regra geral nos contratos de prestação de serviços: se a terceirizada não paga, o trabalhador pode cobrar do banco todo o crédito devido pelo período laborado (salários, férias, 13º, FGTS, multas, adicionais), após a tentativa de execução contra a prestadora.

• Responsabilidade solidária
Não é automática na terceirização comum; surge por lei específica (p.ex., terceirização em cadeia com previsão legal) ou por grupo econômico (empresas com direção, controle e comunhão de interesses). Se provado o grupo, as empresas do conglomerado respondem solidariamente.

• Alcance da responsabilidade
A responsabilidade alcança todas as verbas trabalhistas reconhecidas, inclusive multas e indenizações decorrentes da relação (salvo exceções pontuais discutidas caso a caso, como danos extrapatrimoniais em atos exclusivos de um réu específico).

Correspondentes bancários e promotores: onde está a linha

Correspondentes são parceiros regulados para executar, em nome do banco, certos atendimentos (recepção de propostas, encaminhamento de documentos, etc.). Eles não são bancários por definição; seus empregados se vinculam à empresa correspondente. Contudo:

• Se o correspondente extrapola o que é permitido e passa a funcionar como “agência informal”, com subordinação direta aos gerentes do banco, metas e rotinas impostas pelo banco, pode haver reconhecimento de vínculo com o banco.
• “Promotores” que vendem produtos do banco com exclusividade, jornada fixa, presença diária, reporte a gestor do banco e sem autonomia comercial são fortes candidatos a vínculo direto.

A prova fática é decisiva: escopo regulatório, contratos, mensagens, reuniões, metas e quem cobra o quê.

Pejotização em squads de TI e consultorias

Com a digitalização do setor, é frequente a presença de profissionais PJ dentro de times do banco. O risco jurídico aumenta quando:

• Há exclusividade, jornada fixa, controle de ponto “informal” (stand-ups, dailies com cobrança), metas individuais impostas por gestor do banco e ausência de autonomia empresarial real.
• A PJ é unipessoal, sem empregados, sem estrutura, sem substitutos, atuando há anos para o mesmo gestor e sem risco empresarial.

Nessas hipóteses, a Justiça tende a reconhecer o vínculo de emprego direto ou, ao menos, condenar a tomadora subsidiariamente quando há intermediação por consultoria.

Metas, assédio e saúde: terceirizados também adoecem

Práticas abusivas de metas (quadros de vergonha, mensagens fora do horário, reuniões no intervalo) atingem tanto empregados diretos quanto terceirizados. Mesmo quando a contratação é legítima, o banco pode responder:

• Por dano moral decorrente de assédio praticado por seus gestores contra terceirizados, quando demonstrada a ingerência direta.
• Por violação a normas de saúde e segurança, se impuser rotinas que suprimem pausas e intervalos ou criem risco acentuado.

A terceirização não blinda a tomadora de cumprir deveres de meio ambiente laboral saudável.

Provas: o que construir para ganhar (ou para evitar perder)

Para o trabalhador:
• Escalas, e-mails, chats corporativos com gestores do banco; convites de reuniões; metas e cobranças impostas pelo banco; crachá/e-mail do banco; evidência de avaliação disciplinar pelo banco.
• Contracheques, comprovantes de pagamento da prestadora (ou sua ausência).
• Testemunhas (colegas directos, inclusive empregados do banco).
• Logs de sistemas (VPN, CRM, telefonia IP), quando acessados sob credenciais do banco.
• Descrição detalhada de tarefas, horários e quem dava ordens.

Para o banco:
• Contrato de prestação com SLA; plano de fiscalização (sem se imiscuir na gestão de pessoas); evidência de auditoria de conformidade; comunicação restrita a níveis de resultado, não de comando diário.
• Provas de que disciplina, escalar e avaliar pessoas é ato da prestadora, não dos gestores do banco.
• Documentos de compliance trabalhista com treinamento de gestores para evitar subordinação direta.

Tabela comparativa de cenários e consequências

Situação fáticaEnquadramento provávelDireitos aplicáveisResponsabilidade do Santander
Prestação por terceirizada com gestão própria, sem comando diário do bancoTerceirização lícitaCCT da prestadora; verbas comuns; PLR/benefícios da categoria da prestadoraSubsidiária se houver inadimplência
Operador de call center com metas e disciplina impostas por gestor do bancoIntermediação ilícita; possível vínculoNormas dos bancários (se atividade bancária típica) ou vínculo direto conforme tarefasBanco como empregador direto; sucessivamente, subsidiária
Promotor exclusivo com jornada fixa, reporte a gerente do banco e sem autonomiaVínculo direto com bancoJornada de 6h/7ª e 8ª extras; PLR bancários; benefíciosBanco como empregador direto
PJ unipessoal em squad com rotina de empregadoPejotização; vínculoSalário/horas extras; direitos bancários se tarefas típicasBanco como empregador direto ou subsidiário
Correspondente atuando dentro de escopo regulatório, com autonomiaTerceirização lícitaDireitos da categoria do correspondenteSubsidiária em caso de calote comprovado

Como calcular: roteiro prático de liquidação

Reconhecido o vínculo com o banco:

  1. Defina a jornada real: se sem fidúcia especial, 6 horas; a 7ª e a 8ª são extras.

  2. Calcule horas extras (adicional normativo), divisor 180 para a base de 6 horas; se a empresa sustenta 8 horas válidas (cargo de confiança), exija prova de fidúcia real e gratificação de 1/3; do contrário, 7ª e 8ª são devidas.

  3. Intervalo intrajornada: se a jornada real superava 6 horas com intervalo de apenas 15 minutos, apure diferença até 1 hora por dia.

  4. PLR: aplique regras da categoria bancária no período abrangido.

  5. Benefícios: vales/auxílios previstos na CCT dos bancários.

  6. Reflexos: DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%.

Sem reconhecimento de vínculo (terceirização lícita):

  1. Aplique a CCT da prestadora (piso, jornada, adicional, PLR da categoria e benefícios).

  2. Se houver calote, some multa normativa e responsabilização subsidiária do banco.

  3. Horas extras e intervalos seguem a realidade de trabalho, ainda que em home office.

Estratégia processual: pedidos principais e subsidiários

Pedir com técnica aumenta a chance de êxito:

• Pedido principal (quando há indícios fortes de fraude)
Reconhecimento de vínculo direto com o banco; anotação em CTPS; jornada bancária; 7ª e 8ª horas; PLR; benefícios; multas; danos morais se assédio/fraude; FGTS e verbas rescisórias.

• Pedido subsidiário
Na hipótese de não reconhecer o vínculo: condenação solidária/subsidiária do banco ao pagamento de todas as verbas devidas pela prestadora; multas normativas; exibição de contratos e controles.

• Provas e tutelas
Peça exibição de SLA, ordens de serviço, e-mails, convites de reunião, logs. Se há risco de apagamento de dados, peça tutela de urgência para preservação. Produção antecipada pode ser útil em TI/squads.

Teletrabalho: controle, intervalos e direito à desconexão

Terceirizados em home office também têm jornada. Padrões de risco:

• Check-ins diários no horário do almoço (supressão de intervalo).
• Grupos de mensagens fora do expediente com cobranças diretas de gestores do banco (indício de subordinação).
• Monitoramentos contínuos sem critérios transparentes (assédio por metas).

Proteções e cálculos não mudam: se há trabalho, há tempo a ser pago; se há comando direto do banco, há indício de vínculo.

Compliance para o Santander e para as prestadoras: como terceirizar sem precarizar

• Governança de fornecedores
Homologação rigorosa, verificação de idoneidade, matriz de riscos trabalhistas, cláusulas de exigência de cumprimento de CCT, piso salarial, jornada, saúde e segurança.

• Fronteira clara de gestão
Proibir gestor do banco de escalar, disciplinar ou avaliar terceirizados; toda interface deve ser por contrato (SLAs, indicadores de resultado).

• Treinamento de líderes
Programa contínuo para evitar subordinação direta e metas abusivas com terceirizados.

• Auditoria e correção
Auditorias periódicas de folha, benefícios e jornada na prestadora; correções documentadas; suspensão de fornecedores reincidentes.

• LGPD e segurança da informação
Acesso mínimo necessário de terceirizados aos dados; contratos com cláusulas de confidencialidade, treinamento e sanções.

Estudos de caso ilustrativos (hipotéticos)

Caso 1: Cobrança terceirizada com comando do banco
Operadores recebiam metas diárias de “promessas de pagamento” em grupo do gerente do banco, com ameaças de corte. Ponto controlado por planilha do banco e escala definida pelo banco. Reconhecido vínculo direto com o banco, com horas extras (7ª e 8ª), PLR, vales e danos morais por assédio.

Caso 2: Correspondente dentro do escopo
Loja parceira recebia propostas de cartão e financiamento, operando seu próprio sistema e equipe. O banco auditava indicadores, sem gerir pessoas. Ação trabalhista cobrou diferenças de PLR dos bancários; pedido negado. Foi reconhecida apenas responsabilidade subsidiária do banco por verbas inadimplidas da correspondente.

Caso 3: PJ em squad de TI
Desenvolvedor “PJ” atuou 3 anos, em exclusividade, 9h às 18h, dailies com gestor do banco, férias “combinadas” e sem autonomia empresarial. Reconhecido vínculo com o banco; deferidas horas extras, 13º, férias + 1/3, FGTS, além de diferenças por equiparação salarial com a faixa interna do cargo.

Erros comuns (e como evitá-los)

Para o trabalhador:
• Confiar só em testemunhas e não guardar e-mails/convites. Documente.
• Pedir apenas vínculo, sem pedido subsidiário de responsabilidade do banco.
• Ignorar a CCT da prestadora quando o vínculo com o banco é improvável.

Para o banco:
• Permitir que gestores “administrem” terceirizados no dia a dia.
• Falta de trilha documental (contratos, fiscalização, auditoria).
• Exigir exclusividade e horário fixo de PJs como empregados.

Perguntas e respostas

Sou terceirizado de cobrança que atende carteira do Santander. Tenho direito à PLR dos bancários?
Somente se for reconhecido vínculo com o banco ou se houver previsão específica aplicável a você. Em terceirização lícita, valem as regras de PLR da sua categoria/empresa.

O banco pode me cobrar metas diretamente pelo WhatsApp?
Cobrança de resultados pode existir no nível contratual. Mas quando a cobrança é diária, com ordens diretas, escalas e punições do gestor do banco, há indício de subordinação e de intermediação ilícita.

Se a terceirizada não pagar verbas rescisórias, posso acionar o Santander?
Sim. Em regra, a responsabilidade do tomador é subsidiária; você pode incluir o banco no polo passivo para garantir o pagamento.

Trabalho como PJ em squad do banco. Posso pedir vínculo?
Se houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, e sua PJ for mera fachada, há chance de reconhecimento de vínculo, com direitos correspondentes.

Sou correspondente. Posso ser reconhecido como bancário?
Correspondentes legítimos não são bancários. Mas, se a realidade mostrar subordinação direta, jornada e metas como empregado do banco, é possível o reconhecimento.

Quem define minha jornada: prestadora ou banco?
Na terceirização lícita, a prestadora. Se o banco define sua jornada e horário, o risco de vínculo direto aumenta.

Se o vínculo for reconhecido, como ficam as horas extras?
Sem fidúcia especial, a jornada bancária é de 6 horas; 7ª e 8ª horas são extras, com adicional e reflexos. Se o banco alegar cargo de confiança, deve provar gratificação mínima de 1/3 e poderes reais.

Há limite de terceirização para “atividade-fim” no banco?
Hoje, a terceirização pode alcançar qualquer atividade, desde que regular. O limite não é o “fim” em si, mas a ausência de fraude e de subordinação direta.

O banco responde por dano moral praticado por gerente contra terceirizado?
Pode responder quando o assédio decorrer de sua ingerência direta ou de falha na prevenção e fiscalização, especialmente quando o gerente do banco é o autor.

Quais documentos devo juntar para provar vínculo com o banco?
E-mails e chats com gestores do banco; convites de reunião; escalas definidas pelo banco; crachá/e-mail do banco; metas e avaliações impostas pelo banco; testemunhas; logs de sistemas.

Conclusão

A terceirização no Santander, como em qualquer instituição financeira de grande porte, é uma ferramenta legítima de organização produtiva — desde que respeite limites jurídicos e humanos. Esses limites não estão no rótulo “atividade-fim”, e sim na realidade da relação: quem dirige, controla, pune e remunera? Há empresa prestadora com autonomia verdadeira ou uma fachada para intermediar mão de obra barata? Quando a resposta confirma a licitude (contratos claros, gestão pela prestadora, exigência por resultados e não por comando de pessoas), valem a convenção da categoria da prestadora e a responsabilidade subsidiária do banco em caso de inadimplemento. Quando a realidade revela fraude — PJ de fachada, subordinação direta, pessoalidade, metas e disciplina impostas por gestores do banco — a Justiça tende a romper a aparência e reconhecer o vínculo direto com o tomador, com todos os consectários do enquadramento bancário (jornada de 6 horas, 7ª e 8ª extras, PLR, benefícios, gratificação de função quando for o caso) e, não raro, reparação moral.

Para trabalhadores e advogados, a chave é a prova: transformar o “eu fazia” em documentos, mensagens, escalas, logs e testemunhos. Estruture pedidos principais e subsidiários, calcule corretamente (divisor 180, intervalos, PLR, benefícios) e não deixe reflexos e multas para trás. Para o banco e suas prestadoras, a chave é o compliance vivido: fronteira clara de gestão, fiscalização sem ingerência, auditoria de folha e jornada, respeito a pausas e saúde mental, LGPD e contratos robustos. Onde a terceirização é usada com técnica e ética, o sistema funciona e reduz litígios; onde se transforma em atalho para precarizar, a resposta judicial virá — e costuma ser cara.

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