Ser promovido a gerente, coordenador ou chefe de equipe deveria ser motivo de reconhecimento. Mas em muitos casos, esse enquadramento vem acompanhado de algo que nem sempre é explicado com clareza: a perda do direito a horas extras, e, com ela, a possibilidade de trabalhar muito mais do que o contratado sem receber nada a mais por isso.
O problema é que nem todo profissional que recebe uma gratificação de função realmente ocupa um cargo de confiança nos termos da lei. E quando o enquadramento é feito de forma incorreta, anos de horas trabalhadas além da jornada podem ser recuperados na Justiça.
O que é cargo de confiança pela CLT
O cargo de confiança, previsto no artigo 62, inciso II da CLT, é aquele cujo ocupante representa o empregador no serviço. Isso significa ter poder real de decisão: coordenar equipes, aplicar medidas disciplinares, contratar, demitir ou autorizar pagamentos com autonomia real, não apenas no título.
Gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial são os exemplos típicos. Quem ocupa esse tipo de cargo não tem controle de jornada e, por isso, não tem direito a horas extras nem ao limite de oito horas diárias.
Como contrapartida, a lei exige que o salário, incluindo a gratificação de função, seja pelo menos 40% superior ao salário base do cargo. Se esse percentual não for respeitado, as regras gerais de jornada voltam a ser aplicadas, e as horas extras passam a ser devidas.
O que acontece quando o enquadramento é indevido
Essa é uma das situações mais comuns que chegam ao escritório: o profissional recebe uma gratificação, assume o título de coordenador ou gerente, mas na prática não tem nenhum poder real de decisão. Não contrata, não demite, não autoriza compras, não lidera equipe de forma autônoma. Segue executando tarefas operacionais, só que agora sem receber pelas horas extras.
Quando isso acontece, o enquadramento como cargo de confiança pode ser questionado. Se a Justiça reconhecer que o exercício da função não corresponde ao que a lei exige, as horas extras trabalhadas durante todo esse período passam a ser devidas.
Outro ponto importante: a condição de cargo de confiança precisa estar registrada na Carteira de Trabalho e a gratificação deve ser discriminada no contracheque. A ausência desse registro também é um elemento relevante em uma eventual discussão jurídica.
Regras específicas para bancários
Para quem trabalha em banco, as regras são diferentes, e merecem atenção especial.
O bancário comum tem jornada de seis horas diárias. Já aquele que exerce funções de direção, gerência, fiscalização ou chefia tem jornada de até oito horas, sem direito a horas extras. Em contrapartida, a gratificação de função não pode ser inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, conforme o artigo 224, §2º da CLT e a Súmula 102 do TST.
Se a gratificação paga for menor do que esse terço, a sétima e a oitava horas trabalhadas são consideradas extras e precisam ser pagas como tal.
Esse é um erro frequente em instituições financeiras: aplicar o enquadramento de cargo de confiança para suprimir o direito à jornada reduzida da categoria bancária sem pagar a contrapartida mínima exigida pela lei.
Domingos e feriados também são remunerados em dobro
Mesmo quem ocupa cargo de confiança tem direito ao repouso semanal remunerado e ao pagamento em dobro quando trabalha em domingos e feriados. Esse direito está assegurado pela Constituição e pela Lei 605/49, e a jurisprudência do TST confirma que ele se aplica independentemente do enquadramento no cargo de confiança.
E se a empresa retirar o cargo de confiança?
O empregador pode reverter o profissional ao cargo anterior sem precisar de autorização, e, desde a Reforma Trabalhista de 2017, essa reversão não garante mais a manutenção da gratificação, independentemente do tempo que o profissional ficou na função.
Antes da Reforma, quem ocupava cargo de confiança por dez anos ou mais tinha direito a manter a gratificação mesmo após a reversão, pela chamada estabilidade financeira prevista na Súmula 372 do TST. Essa proteção não existe mais para contratos firmados ou situações consolidadas após a vigência da Lei 13.467/2017.
Isso torna ainda mais importante analisar o contrato com cuidado, especialmente em momentos de reestruturação, quando empresas costumam remover funções de confiança como parte de cortes de custos.
Quando procurar um advogado
Se você foi enquadrado em cargo de confiança mas não exerce poder real de decisão, trabalha além de oito horas por dia sem receber pelas horas extras, recebe gratificação abaixo do percentual mínimo exigido por lei, ou foi demitido após a retirada do cargo de confiança sem entender o que era devido, esses são pontos que merecem análise jurídica antes de qualquer decisão.
O cargo de confiança é legítimo quando aplicado corretamente. O problema é quando ele é usado como mecanismo para suprimir direitos sem oferecer a contrapartida que a lei exige.
Costa & Macedo Advogados, especialistas em Direito do Trabalho para bancários, executivos e empresas.