Demissão em massa de bancários: o que o caso Itaú revelou sobre os direitos da categoria

Em 8 de setembro de 2025, mais de mil bancários do Itaú foram demitidos em um único dia. Todos atuavam em home office ou modelo híbrido. A justificativa do banco: monitoramento de cliques e atividade digital que teria identificado baixa produtividade.

O que veio depois foi uma sequência de negociações, protestos, mediação no TRT e, por fim, um acordo. Mas muitas perguntas seguem sem resposta para quem passou por essa situação,  ou teme passar.

O que o sindicato denunciou

Logo no dia seguinte às demissões, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região se reuniu com o Itaú e levantou uma série de irregularidades no processo:

Os trabalhadores não tinham conhecimento sobre os critérios do monitoramento. Não houve feedback prévio nem possibilidade de defesa. O monitoramento não considerou as especificidades de cada área,  afinal, nem todo bancário passa o dia inteiro com o mouse em movimento. Entre os demitidos havia profissionais que haviam sido premiados e promovidos pelo próprio banco. E as demissões não foram comunicadas ao sindicato antes de acontecerem, o que desrespeitou o processo negocial previsto em lei.

Demissão coletiva sem negociação sindical: o que diz o STF

O STF já fixou, no julgamento do Tema 638, que dispensas coletivas exigem negociação prévia com o sindicato da categoria. Não é necessária autorização formal, mas o diálogo é obrigatório.

A intervenção sindical prévia é requisito procedimental obrigatório para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou com a celebração de convenção ou acordo coletivo.

Na prática: quando uma empresa demite centenas de pessoas de uma vez sem comunicar o sindicato, o procedimento é irregular,  e isso abre margem para questionamentos jurídicos, mesmo que não gere automaticamente indenização individual para cada trabalhador.

O que foi conquistado na negociação

Após semanas de pressão, negociações intermediadas pela Fenaban e audiências no TRT, o sindicato chegou a um acordo com o banco. Entre os pontos conquistados estavam reintegrações de trabalhadores em tratamento de doenças graves e pessoas com deficiência, além de condições específicas para os demais demitidos.

O caso também forçou o Itaú a se comprometer com a construção conjunta de cláusulas que garantam transparência no monitoramento e mecanismos de feedback para os trabalhadores,  algo que deveria ter existido desde o início.

O que esse caso mudou,  e o que ainda não mudou

O episódio expôs uma lacuna real nas relações de trabalho remoto: muitas empresas monitoram seus funcionários sem deixar claro o que está sendo medido, como os dados são usados e quais consequências podem vir disso.

Em dezembro de 2025, o Comando Nacional dos Bancários apresentou à Fenaban uma proposta de cláusula sobre Gestão Ética da Tecnologia nas Relações de Trabalho, com quatro pilares básicos: o trabalhador deve ter pleno conhecimento das ferramentas e seus critérios; o monitoramento não pode invadir a privacidade; decisões automatizadas sem validação humana não podem impactar emprego e carreira; e qualquer nova tecnologia de monitoramento deve ser negociada previamente com o sindicato.

Ainda é uma proposta. Mas o debate está aberto.

O que todo bancário precisa saber

Se você trabalha em home office ou modelo híbrido, algumas perguntas merecem resposta antes que virem um problema:

Você sabe o que está sendo monitorado? Peça acesso à política de teletrabalho e ao acordo de monitoramento, se houver. Você tem direito de saber.

Já recebeu advertência ou feedback negativo? Uma demissão por desempenho sem histórico de advertências ou conversas formais é juridicamente mais frágil do ponto de vista do empregador.

Sua área passou por reestruturação recente? Profissionais subaproveitados por decisão do próprio gestor não deveriam ser penalizados por isso em uma análise de produtividade.

Você foi demitido junto com muitos colegas? Se a dispensa foi coletiva, a ausência de negociação sindical é um ponto que merece atenção jurídica.

Conclusão

O caso Itaú não foi apenas sobre um banco e seus funcionários. Foi um sinal para toda a categoria bancária,  e para qualquer trabalhador em regime remoto,  de que as regras do jogo precisam ser claras, transparentes e acordadas. Quando não são, os direitos podem ser violados de forma silenciosa, por algoritmos e métricas que o trabalhador sequer sabia que existiam.

Se você foi demitido nesse contexto ou tem dúvidas sobre o que sua empresa pode ou não monitorar, fale com um advogado especialista antes de tomar qualquer decisão.

Costa & Macedo Advogados,  especialistas em Direito do Trabalho para bancários, executivos e empresas.

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