quem trabalhou na F1RST (empresa de tecnologia e inovação do Grupo Santander) ou em estruturas correlatas do conglomerado e pretende ajuizar ação trabalhista costuma discutir, principalmente, enquadramento sindical e jornada (por exemplo, se o trabalho tinha natureza típica de bancário com direito à 6ª hora ou se se aplica a convenção de TI), horas extras habituais e banco de horas, plantões e sobreaviso, reembolso de despesas no teletrabalho, metas e assédio, prêmios, bônus e PLR, equiparação salarial, doença ocupacional e estabilidade, além de responsabilidade solidária do grupo econômico. Para ter êxito, é crucial alinhar a tese ao enquadramento correto, reunir provas (ponto, e-mails, logs de acesso, escalas de plantão, compromissos em ferramentas de gestão), organizar uma linha do tempo coerente e quantificar os pedidos com base no que a lei, a convenção coletiva aplicável e a jurisprudência vêm reconhecendo.
A F1RST é a vertical de tecnologia e inovação do Grupo Santander no Brasil e atua em desenvolvimento de produtos digitais, sustentação de sistemas, segurança, dados, UX e áreas afins. Essa posição dentro do grupo tem reflexos jurídicos importantes: pode haver discussão de grupo econômico, de responsabilidade solidária entre empresas do conglomerado e, sobretudo, de enquadramento sindical e de direitos decorrentes da natureza da atividade efetivamente desempenhada.
Em termos práticos, a forma como o seu contrato foi registrado (CBO, função, sindicato) nem sempre coincide com a realidade fática. Se as tarefas desempenhadas transcenderem TI de suporte e se aproximarem da atividade-fim bancária (atendimento a clientes, operações de crédito, compensação, risco, produtos financeiros), pode haver tese de bancário; se a essência for TI, tendem a valer as convenções de tecnologia da informação; se for call center/teleatendimento, aplicam-se normas dessa categoria. Identificar corretamente a categoria impacta jornada, adicionais, PLR, pisos e outras verbas.
A primeira grande bifurcação é saber qual convenção coletiva rege o contrato. Em geral:
Bancário: jornada padrão de 6 horas diárias e 30 semanais para quem executa atividade típica de bancário sem fidúcia especial (com discussões sobre 7ª e 8ª horas como extras), PLR nos moldes da categoria e pisos próprios.
TI (Sindicatos de Processamento de Dados/TI): convencionais variam por base territorial; muitas preveem jornadas de 40 a 44 horas semanais, adicionais específicos de sobreaviso/plantão, auxílio-refeição, auxílio-creche e PLR por acordo.
Teleatendimento/Call center: normas coletivas próprias, com regramento detalhado de pausas, jornada, metas e adicional noturno.
A pergunta central é: o que você fazia, de fato? Seu job description, suas metas, para quem você reportava, em quais OKRs/roadmaps estava alocado e os indicadores de performance ajudam a revelar a natureza da atividade. Em uma ação, isso é provado por documentos, testemunhas e, hoje, por uma massa de evidências digitais (tickets, commits, calendários, chats).
Se o seu trabalho era bancário típico, a regra de 6 horas pode ser invocada, convertendo a 7ª e a 8ª horas em extras, salvo real cargo de confiança específico. Para afastar essa proteção, a empresa precisa demonstrar fidúcia especial, poderes de gestão concretos, autonomia decisória e remuneração compatível com essa fidúcia. Títulos como “líder”, “especialista” ou “coordenador” sem real poder de mando e sem prova de fidúcia não bastam.
Se o enquadramento for TI, aplica-se a jornada convencional/local e a CLT, com horas extras além da 8ª diária ou 44ª semanal (ou 40ª, se assim a convenção dispuser). No teleatendimento, a jornada costuma ser reduzida, com pausas normativas e controles rígidos de tempo.
Banco de horas é válido se houver acordo escrito e controle fidedigno, com compensação dentro do prazo convencional e transparência para o empregado. Na prática, bancos de horas desbalanceados, com “saldo eterno” e sem possibilidade real de compensar, ou sem acesso aos extratos, podem ser invalidados, convertendo-se as horas em extras pagas com adicional e reflexos.
O controle de ponto é peça-chave: registros incompletos, alterações unilaterais, ausência de marcações em trabalho remoto ou inconsistências sistemáticas fragilizam a defesa patronal. A prova eletrônica (logs de VPN, acessos a repositórios, e-mails enviados de madrugada, convites de reuniões fora do expediente) complementa a narrativa de horas além do contrato.
Em TI e operações, escalas de plantão são frequentes. Sobreaviso caracteriza-se quando a disponibilidade limita significativamente a locomoção e o tempo de resposta é curto, com chamadas frequentes. A depender do grau de restrição, a jurisprudência pode reconhecer tempo de sobreaviso (com adicional) ou horas efetivamente trabalhadas (quando há acionamentos). Documentos úteis: escalas oficiais, conversas sobre “janela de manutenção”, registros em ferramentas de incidentes, relatórios de SLA e tickets.
No home office, há direito ao custeio ou reembolso de despesas indispensáveis à execução do trabalho (internet, energia proporcional, mobiliário ergonômico, equipamentos), se assim pactuado ou quando as despesas são inerentes à atividade. Além disso, trabalho remoto não elimina controle de jornada: metas por entrega não autorizam jornadas elásticas sem pagamento. Provas: aditivos contratuais, políticas internas, pedidos de reembolso negados, laudos ergonômicos, atestados médicos ligados a ergonomia.
Metas são legítimas; o que não é legítimo é o excesso que viola a dignidade. Reuniões com exposição vexatória (“paredão”), rankings humilhantes, mensagens agressivas em chats, cobrança fora do horário com ameaças veladas e monitoramento invasivo podem caracterizar assédio moral, ensejando dano moral cumulável com outras verbas. Guarde prints, e-mails e testemunhos. Se houver discriminação (gênero, raça, idade, saúde, parentalidade), há reforço do ilícito.
Bônus de contratação e de retenção, prêmios por desempenho e remuneração variável vinculada a metas costumam integrar a remuneração quando pagos com habitualidade e sem natureza estritamente indenizatória. Isso impacta reflexos em férias + 1/3, 13º, FGTS e aviso-prévio. Programas de stock options/RSU têm nuances: quando possuem risco real, preço de exercício e voluntariedade, tendem a ser de natureza mercantil; quando funcionam como salário disfarçado (gratuidade, obrigatoriedade, metas operacionais, periodicidade rígida), há tese de natureza salarial. Leia o plano com lupa.
Se a natureza da atividade for de bancário, o regramento de PLR da categoria pode ser invocado; na TI, a PLR depende de acordo específico e metas negociadas. Muitas empresas do setor fazem acordos anuais de PLR; o não pagamento ou pagamento a menor pode ser discutido se as condições convencionadas forem descumpridas ou se houver discriminação.
Quem executa trabalho de igual valor para o mesmo empregador, na mesma localidade, com a mesma produtividade e perfeição técnica, tem direito a salário igual, salvo quadro formal de carreira ou PCS válido e aplicado de forma isonômica. Se você acumulava funções sem ajuste salarial (por exemplo, líder de squad de fato sem gratificação), cabe discutir diferenças.
Trabalho intenso, plantões seguidos, ergonomia deficiente e assédio podem gerar adoecimento psíquico e musculoesquelético. Comprovado o nexo entre o trabalho e a doença, a lei assegura estabilidade após a alta previdenciária e possibilidades de indenização por danos morais e materiais (tratamento, terapias, lucros cessantes, pensão em casos graves). Sempre formalize a CAT quando houver acidente ou doença ocupacional e guarde laudos, atestados, pareceres de ergonomia e registros de jornadas.
Em conglomerados, a decisão operacional e a estrutura de gestão podem estar distribuídas entre empresas. Comprovada a coordenação, direção comum e comunhão de interesses, é possível responsabilizar solidariamente as empresas do grupo. Em terceirização, a tomadora costuma responder subsidiariamente pelas verbas, se falhar a empregadora direta. Identifique quem definia metas, aprovava férias, conduzia PDI e avaliava performance.
Ação trabalhista se vence com fatos bem provados. Exemplos de provas úteis:
Registros de ponto, espelhos de ponto e extratos de banco de horas
E-mails e convites de reunião fora do expediente
Logs de VPN, acessos a repositórios (Git), tickets (Jira/ServiceNow), mensagens corporativas (Teams/Slack) em horários extras
Escalas de plantão, relatórios de incidentes, chamadas, prints de aplicativos de alerta
Holerites, recibos de bônus/PLR, termos de stock options/RSU
Aditivos de home office, políticas de reembolso, solicitações negadas
Avaliações de desempenho, metas, OKRs, PDIs, advertências e seus contextos
Laudos e atestados médicos, CAT, relatórios de ergonomia
Testemunhas que presenciaram a rotina de trabalho e as cobranças
Organize tudo em linha do tempo: o juiz valoriza coerência, continuidade e contexto.
Você pode estimar o valor da causa somando:
Horas extras devidas = (horas além da jornada legal/convencional) × adicional (geralmente 50% ou o que a CCT disser) × meses no período não prescrito, com reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%
Diferenças salariais (equiparação, acúmulo/desvio) com os mesmos reflexos
Prêmios/bônus integrados, se habituais, com reflexos
Indenizações por não reembolso de despesas indispensáveis
Danos morais, quando cabíveis, conforme gravidade e capacidade econômica
PLR devida segundo acordo/convencional
Multas convencionais por descumprimento de cláusulas
Atenção a dois limites temporais: prescrição quinquenal (você só alcança os últimos 5 anos de parcelas) e prescrição bienal (2 anos após o fim do contrato para ajuizar).
O processo do trabalho tem ritos por faixa de valor. Em regra:
Até 40 salários mínimos: rito sumaríssimo (mais célere, limita número de testemunhas)
Acima disso: rito ordinário
Custas: devidas pelo vencido ao final (percentual sobre o valor da condenação)
Honorários sucumbenciais: hoje são devidos também na Justiça do Trabalho; se você perde pedidos, pode ser condenado em honorários sobre eles, compensáveis ao final; avalie com prudência seu rol de pedidos e provas.
Gratuidade de justiça pode ser deferida a quem comprovar insuficiência; peritos em demandas técnicas (ergonomia, saúde) podem ser nomeados, com custeio conforme o resultado.
Diagnóstico: identifique com precisão o enquadramento e as teses viáveis. Nem toda irregularidade rende ação; foque no que é material e provável.
Dossiê: construa a prova documental e digital desde já; baixe e guarde espelhos de ponto e extratos de banco de horas.
Notificação interna: quando for seguro, formalize divergências (reembolso, jornada), criando lastro documental.
Ajuizamento: formule pedidos principais e subsidiários (por exemplo, “se não reconhecida a condição de bancário, que se aplique a CCT de TI da base X”), peça exibição de documentos (ponto, acordos, políticas).
Audiência: prepare testemunhas e narrativa coesa.
Liquidação/execução: após a sentença, confira os cálculos; em acordo, avalie quitação restrita ao objeto.
| Tema | Bancário | TI (Sindicatos de TI) | Teleatendimento |
|---|---|---|---|
| Jornada padrão | 6h/dia, 30h/sem (salvo fidúcia especial) | Em regra 8h/dia, 40–44h/sem, conforme CCT | Reduzida, com pausas normativas |
| 7ª e 8ª horas | Em regra extras, se não houver fidúcia | Não aplicável como “7ª/8ª”; horas extras acima da jornada | Horas extras acima da jornada |
| Banco de horas | Permitido com acordo e controle fidedigno | Idem, com prazos convencionais | Idem, com regramento de pausas |
| PLR | Regras próprias da categoria | Via acordo específico | Via acordo específico |
| Sobreaviso/plantão | Menos comum | Frequente; adicional/horas conforme restrição e acionamentos | Pode haver escalas de contingência |
| Adicionais | Adicional noturno e outros da categoria | Adicional noturno; sobreaviso/plantão se previstos | Adicional noturno e pausas remuneradas conforme CCT |
| Reembolso home office | Possível, conforme política/ajuste | Possível, conforme política/ajuste | Possível, conforme política/ajuste |
A tabela é um guia. O caso concreto e a CCT da sua base definem o resultado.
Pedir tudo sem prova mínima, apostando “no que colar”
Confundir título do cargo com fidúcia especial
Ignorar a CCT aplicável e suas particularidades
Desconsiderar prescrições e pedir períodos já fulminados
Não preparar testemunhas ou levar testemunhas sem vivência direta
Apresentar prints sem metadados, fora de contexto, com edições visíveis
Acordo pode ser excelente estratégia quando:
A prova é boa para parte das teses, mas fraca para outras
Você busca liquidez e previsibilidade
Há risco de sucumbência em pedidos secundários
A empresa sinaliza disposição em pagar verbas centrais (horas extras, plantões) e preservar benefícios (plano de saúde até X meses)
Negocie cláusulas claras de quitação restrita ao que foi pago, evitando quitação geral do contrato, salvo se o valor e a estratégia justificarem.
Squads em regime “follow the sun”, com reuniões às 7h e às 20h, sem compensação real
Sprints com deploy aos sábados e domingos como “regra”, tratados como “exceção” no ponto
Plantões com janela de resposta de 5 minutos, acionamentos semanais e veto a deslocamentos, mas sem qualquer adicional
Home office com negativa sistemática de reembolso, mesmo quando o aditivo transfere custos essenciais ao empregado
Bônus anuais atrelados a metas operacionais pagos por anos seguidos e, de repente, cortados sem critério objetivo e sem documentação de desempenho
PDI aplicado seletivamente como pretexto para dispensar, após retorno de licença médica
Essas tramas se provam com calendários, convites, commits, incident reports e depoimentos.
Gestantes têm estabilidade desde a concepção até cinco meses após o parto; dispensas nesse período, além de nulas, podem trazer discussões de assédio e discriminação se houver indícios. Quem sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional tem estabilidade após alta do INSS. Dispensas logo no retorno de afastamentos, sem base objetiva e com “narrativas montadas” de baixa performance, são vistas com desconfiança pelos juízes, sobretudo se somadas a metas inatingíveis e mensagens depreciativas.
Trabalhei na F1RST, mas meu crachá era de outra empresa do grupo. Posso incluir o Santander na ação?
Sim, quando houver indícios de grupo econômico e direção comum (metas, gestão, RH integrado). A responsabilidade solidária pode ser reconhecida, a depender das provas.
Eu era dev e cuidava de sistemas bancários. Posso pedir 6 horas como bancário?
Depende da essência da sua atividade. Se era TI pura (desenvolvimento/sustentação), tende a aplicar a CCT de TI. Se, porém, você executava tarefas típicas de bancário, pode caber tese de bancário. O sucesso depende da prova do conteúdo do trabalho.
Fiz plantões por anos sem receber nada. Tenho direito a quê?
Se havia restrição relevante e acionamentos frequentes, é possível reconhecer sobreaviso/horas de plantão com adicional, além das horas efetivamente trabalhadas nos chamados, com reflexos.
No home office gastei muito com internet e energia. Posso cobrar?
Despesas indispensáveis e reiteradas, quando não custeadas pela empresa, podem ser indenizadas, sobretudo se houver aditivo de teletrabalho omisso ou política negando reembolso sem justificativa.
A empresa tem banco de horas, mas nunca consigo folgar. Isso invalida?
Bancos sem possibilidade real de compensação e sem transparência tendem a ser invalidados, convertendo as horas em extras pagas com adicional e reflexos. Extratos e e-mails negando folgas ajudam.
Recebia bônus todo ano e, de repente, cortaram. Posso integrar ao salário?
Bônus habituais e vinculados ao desempenho, sem natureza meramente indenizatória, costumam integrar a remuneração para reflexos. Leia o regulamento do plano e guarde comunicações.
Estou doente por estresse do trabalho. O que posso pedir?
Além de afastamento pelo INSS, se caracterizada doença ocupacional há estabilidade após a alta e possibilidade de indenizações por danos morais e materiais, mais custeio de tratamento, conforme prova do nexo.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Dois anos após o fim do contrato para ajuizar; dentro dela, você alcança os últimos cinco anos de parcelas devidas (prescrição quinquenal).
Tenho só e-mails e convites de reunião. Serve como prova de hora extra?
Servem como indícios fortes, especialmente somados a registros de ponto, logs de acesso, tickets e depoimentos. O conjunto probatório é que forma a convicção do juiz.
Posso pedir tudo de uma vez: bancário, TI e call center?
É comum formular pedidos principais e subsidiários (por exemplo, bancário como principal e TI como subsidiário). O importante é mostrar coerência fática e jurídica, sem contradições.
Ações trabalhistas envolvendo profissionais que atuaram na F1RST e em empresas do Grupo Santander exigem precisão no diagnóstico do enquadramento, robustez probatória e estratégia processual. Os temas mais recorrentes passam por jornada e horas extras (incluindo 7ª e 8ª horas para quem comprove atividade bancária), plantões e sobreaviso em TI, banco de horas e seu controle, teletrabalho com reembolso de despesas, metas abusivas e assédio, prêmios e bônus com possível integração, PLR conforme convenção/acordo, equiparação salarial, doença ocupacional com estabilidade e a responsabilidade de empresas do conglomerado.
O caminho seguro envolve, primeiro, entender “o que você fazia” de maneira concreta e documentada; segundo, alinhar a tese jurídica à realidade fática e à convenção coletiva aplicável; terceiro, organizar um dossiê com ponto, e-mails, logs, escalas, políticas internas e testemunhas; quarto, calcular os pedidos com atenção às prescrições e aos reflexos; e, por fim, conduzir o processo com foco na coerência e na viabilidade probatória, sempre aberto à composição quando estrategicamente vantajosa. Com método e provas, é plenamente possível transformar a vivência do dia a dia — as mensagens, os convites, os plantões, as metas — em um conjunto persuasivo capaz de assegurar as verbas e as proteções que a ordem jurídica garante.
5 de novembro de 2025
11 de outubro de 2025
11 de outubro de 2025
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